As intervenções de manutenção preventivas são extremamente necessárias e precisam ser feitas em toda e qualquer edificação, uma vez que tal prevenção garante o uso adequado dentre os padrões e a segurança da construção, bem como a garantia do imóvel. Dessa maneira, irregularidades percebidas com antecedência juntamente às instruções técnicas para solucionar tais problemas fazem com que os custos de manutenções de correção diminuam.
Portanto, a partir das inspeções técnicas realizadas por nós, o laudo descritivo e fotográfico é feito, neste contendo a classificação das irregularidades encontradas e o seu grau de risco. Assim, conforme o grau de relevância, as recomendações técnicas orientarão as intervenções necessárias.
A verificação do estado atual de uso de um imóvel e suas condições técnicas ocorre através da Inspeção Predial, sendo esta, também, a que analisa a conservação e manutenção de determinado local residencial, comercial ou industrial. Além disso, mediante às inspeções, faz-se possível identificar quaisquer mudanças condicionais, reformas e alterações referentes ao projeto original que, eventualmente, podem comprometer o uso do imóvel e suas condições de segurança e estabilidade.
As conclusões retiradas do projeto e inspeção são redigidas em um laudo técnico de Inspeção Predial, no qual descreve e aponta possíveis falhas ou irregularidades encontradas, especificando seus diferentes graus de riscos. Então, após verificado se há tais desvios ou vícios, são estabelecidos prazos para a execução das correções necessárias.
As inspeções, de acordo com as normas técnicas, ocorrem a partir de 3 níveis:
Nível 1 – Identificação e avaliação de irregularidades evidentes.
Nível 2 – Maior detalhamento nas verificações, sendo feitas com o uso de equipamentos específicos e com análises realizadas mediante aos documentos técnicos em função da complexidade da situação.
Nível 3 – Em casos de situação com maior grau de complexidade, são feitas as análises juntamente a uma auditoria técnica conjunta ou isolada, nas quais se reúnem os aspectos técnicos, práticos e os planos de manutenção para que, então, as irregularidades possam ser corrigidas e ajustadas.
Como apontado anteriormente, os desvios ou irregularidades encontradas na inspeção são classificados de acordo com o grau de risco oferecido aos usuários, ao meio ambiente e ao patrimônio. Podendo variar, portanto, do grau mínimo – sem ocorrência de riscos, não exigindo correções – ao grau regular que implica a necessidade de algumas correções a médio prazo e, por fim, ao grau crítico, que necessita de ações corretivas imediatas.
A inspeção predial é realizada, seguindo as Normas de Inspeção Predial - IBAPE/SP 2011 e as Normas da ABNT 5674/99, em todas as áreas da edificação – escadas, garagens, quadras, piscinas, hall de entrada, casa de máquinas dos elevadores etc. Além disso, se houver necessidade, a vistoria pode ser realizada, de mesmo modo, em unidades privativas.
As inspeções, de acordo com as normas técnicas, ocorrem a partir de 3 níveis:
Nível 1 – Identificação e avaliação de irregularidades evidentes.
Nível 2 – Maior detalhamento nas verificações, sendo feitas com o uso de equipamentos específicos e com análises realizadas mediante aos documentos técnicos em função da complexidade da situação.
Nível 3 – Em casos de situação com maior grau de complexidade, são feitas as análises juntamente a uma auditória técnica conjunta ou isolada, em que se reúnem os aspectos técnicos, práticos e os planos de manutenção, para que, então, as irregularidades possam ser corrigidas e ajustadas.
Grau mínimo: sem ocorrência de riscos, não exigindo correções;
Grau regular: implica a necessidade de algumas correções a médio prazo;
Grau crítico: necessita de ações corretivas imediatas.
As Normas da ABNT não especificam determinado tempo para se fazer as inspeções novamente, porém é indicado que sejam feitas a partir dos seguintes critérios:
- Para edificações com até 15 anos, deve-se inspecionar a cada 5 anos;
- Para edificações acima de 15 anos e até 30 anos, deve-se inspecionar a cada 3 anos;
- Para edificações com mais de 30 anos, deve-se realizar a inspeção a cada um ano.
- Vistoria técnica no imóvel;
- Laudo técnico descritivo.
- Identificar as irregularidades presentes na edificação;
- Conhecer o grau de risco de tais irregularidades;
- Orientações sobre o ordenamento das obras de ajuste;
- Diminuir o custo de eventuais manutenções;
- Assegurar o valor imobiliário da edificação.
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